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DECRETO Nº 4.063, DE 20 DE SETEMBRO DE 1993.
Vide Decreto nº 3.469, de 29-6-1990.
Vide Decreto nº 3.856, de 3-9-1992.
| Aumenta o quantitativo do cargo que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 9193545, DECRETA: Art. 1º - Fica acrescido de 3 (três) unidades o quantitativo do cargo em comissão de Professor de Ensino Superior, da Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Goianésia, previsto no art. 1º do Decreto nº 3.451, de 12 de junho de 1990. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de fevereiro de 1993, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de setembro de 1993, 105º da República. IRIS REZENDE MACHADO (D.O. de 24-9-1993) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-9-1993.
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