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DECRETO Nº 4.066, DE 30 DE SETEMBRO DE 1993.
Revogado pelo art. 13 do Decreto nº 4.316, de 25-3-1994.
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Introduz alteração no Decreto nº 3.898, de 28 de dezembro de 1992. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 9697704, DECRETA: Art. 1º - Fica instituído, o Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN-GO, integrando o art. 12 do Decreto nº 3.898, de 28 de dezembro de 1992, o cargo de provimento em comissão de Digitador Conferente, com o quantitativo de 78 (setenta e oito) 30 (trinta) unidades e com vencimento e gratificação de representação especial em valores idênticos aos atribuídos a seu homólogos da Secretaria da Administração. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo, porém, seus efeitos a partir de 1º de outubro de 1993. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo, porém, seus efeitos no período de 1º de outubro de 1993 a 31 de janeiro de 1994. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de setembro de 1993, 105º da República. IRIS REZENDE MACHADO (D.O. de 7-10-1993) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 7-10-1993.
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