GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.



DECRETO Nº 4.066, DE 30 DE SETEMBRO DE 1993.
Revogado pelo art. 13 do Decreto nº 4.316, de 25-3-1994.

 

 

 

Introduz alteração no Decreto nº 3.898, de 28 de dezembro de 1992.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 9697704,

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído, o Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN-GO, integrando o art. 12 do Decreto nº 3.898, de 28 de dezembro de 1992, o cargo de provimento em comissão de Digitador Conferente, com o quantitativo de 78 (setenta e oito) 30 (trinta) unidades e com vencimento e gratificação de representação especial em valores idênticos aos atribuídos a seu homólogos da Secretaria da Administração.
- Acrescido de 48 unidades pelo Decreto nº 4.311, de 30-8-1994.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo, porém, seus efeitos a partir de 1º de outubro de 1993. 
- Redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 4.153, de 20-1-1994.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo, porém, seus efeitos no período de 1º de outubro de 1993 a 31 de janeiro de 1994.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de setembro de 1993, 105º da República.

IRIS REZENDE MACHADO
Otoniel Machado Carneiro
Victor Hugo Marques Queiroz

(D.O. de 7-10-1993)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 7-10-1993.