GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.



DECRETO Nº 4.071, DE 05 DE OUTUBRO DE 1993.
Vide Decreto no 4. 497, de 19-7-1995.
Vide Decreto no 4.539, de 18-9-1995.

Dispõe sobre os cargos de provimento em comissão que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 9298576,

DECRETA:

Art. 1º - Os quantitativos dos cargos de provimento em comissão de Chefe de Unidade, Auxiliar de Enfermagem, Monitor,l Cozinheira, Lactarista, Faxineira, Lavadeira/Passadeira e Auxiliar de Serviços Gerais/Horticultor, previstos no art. 3º do Decreto nº 3.749, de 9 de março de 1992, com alterações posteriores, ficam acrescidos de 3 (três), 3 (três), 20 (vinte), 6 (seis), 4 (quatro), 6 (seis), 3 (três) e 4 (quatro) unidades, respectivamente.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 29 de setembro de 1993, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de setembro de 1993, 105º da República.

IRIS REZENDE MACHADO
Isaac Antônio de Moraes Portilho
Victor Hugo Marques Queiroz

(D.O. de 11-10-1993)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-10-1993.