|
Dá nova redação ao parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 3.638, de 8 de maio de 1991.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 9872663,
DECRETA:
Art. 1º - O parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 3.638, de 8 de maio de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - ...........................................................................................
Parágrafo único - As prescrições deste artigo não se aplicam às obras a cargo da Saneamento de Goiás S.A. -SANEAGO, do Consórcio Rodoviário Intermunicipal S.A. - CRISA, da Centrais Elétricas de Goiás S.A. - CELG, da Metais de Goiás S.A. - METAGO, do Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás - DERGO, da Companhia de Habitação de Goiás - COHAB, do Banco do Estado de Goiás S.A. - BEG, da Empresa de Transporte Urbano do Estado de Goiás S.A. - TRANSURB e da Superintendência de Transportes e Terminais de Goiás - SUTEG."
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de setembro de 1993, 105º da República.
IRIS REZENDE MACHADO Naphtali Alves de Souza Irondes José de Morais Otoniel Machado Carneiro
(D.O. de 11-10-1993)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-10-1993.
|