GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.



DECRETO Nº 4.096, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1993. 

 

Institui a canção da Polícia Militar do Estado de Goiás..

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído o HINO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS, consistente de letra e música de autoria do 3º Sargento EB 110802083-3 WAGNER FLORENTINO DA SILVA, que com este se publicam.

Art. 2º - O HINO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS será executado el cantado em todas as solenidades oficiais da Corporação e adotado como canção obrigatória nos cursos de formação.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de novembro de 1993, 105º da República.

IRIS REZENDE MACHADO
Otoniel Machado Carneiro

(D.O. de 11-11-1993)

HINO DA PMGO

(1ª)

No coração deste País surgiu a força
Do bravo Homem, do Planalto Central
Ante o perigo nunca tema a morte
Pois, sua sorte é lutar sem recuar
A segurança é o lema a toda hora
E o mal sempre combaterá
Corporação fiel a nossa Bandeira
É a primeira entre todas do Brasil

(Estribilho"

Eia avante oh! milícia altaneira
A bandeira da paz conquistar
Atalaia que vê o que passa
Toda raça na missão a cumprir
Eia avante oh! polícia gloriosa
Eis a ordem: depressa, avançar!
Pra missão com coragem marchemos
Polícia Militar de Goiás

(2ª)

De Tiradentes nós herdamos a virtude
Nosso Patrono, exemplo sem Igual
Perante a morte não retrocedeu
Esse é o padrão que vive o policial
Manter a ordem é a missão a todo instante
Avante vamos triunfar
Quer na escola, avenida ou lá na praça
Se faz presente a Polícia Militar.

 Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-11-1996.