GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.



DECRETO Nº 4.105, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1993. 

 

Altera o quantitativo do cargo que especifica..

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 26 da Lei nº 11.719, de 15 de maio de 1992,

DECRETA:

Art. 1º - Fica acrescido de 1 (uma) unidade o quantitativo do cargo de Psicólogo, de provimento efetivo, previsto no Anexo IB, a que se refere o art. 3º, inciso II, da Lei nº 11.719, de 15 de maio de 1992, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos da Secretaria de Saúde e Meio Ambiente.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de novembro de 1993, 105º da República.

IRIS REZENDE MACHADO
Ronei Edmar Ribeiro
Victor Hugo Marques Queiroz

(D.O. de 3-12-1993)

 Este texto não substitui o publicado no D.O. de 3-12-1996.