GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.



DECRETO Nº 4.113, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1993. 

 

Introduz alteração no Decreto nº 3.801, de 9 de junho de 1992.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1º - O quantitativo do cargo de Assessor Especial de Saúde Comunitária, instituído na Secretaria de Saúde e Meio Ambiente pelo Art. 1º Decreto nº 3.801, de 9 de junho de 1992, fica acrescido de 3 (três) unidades.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém seus efeitos a 20 de agosto de 1993, revogadas as disposições em contrário.

 PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de dezembro de 1993, 105º da República.

IRIS REZENDE MACHADO
Ronei Edmar Ribeiro
Victor Hugo Marques Queiroz

(D.O. de 29-12-1993)

 Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-12-1996.