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DECRETO Nº 4.303, DE 30 DE AGOSTO DE 1994.
| Cria na Secretaria de Ação Social e Trabalho os cargos de provimento em comissões que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS no uso de sua atribuições constitucionais e legais tendo em vista o que consta do processo Nº 10699813 e em consonância com o decreto Nº 3.760 de 3 de abril de 1992, DECRETA Art. 1 - Ficam criados na secretaria de ação social e trabalho 22 (vinte e dois) cargos de coordenador de unidade . CDC-2 de provimento em comissão. Parágrafo único -os cargos. de que trata este artigo destinam-se o atendimento das seguintes unidades administrativas. a) Centros dos pequenos Aprendizes das vilas mutirão. são josé Itatiaia da chácara do governador do setor universitário da cidade do jardim do jardim AMÉRICA. jardim novo mundo e vera cruz II; b) Casa do pequeno trabalhador. oficina EDUCACIONAL comunitário -OEC cândida de morais e oficina educacional comunitária -OEC norte ferroviário; c) Casa da criança I. casa da criança II (MASCULINO ) casa da criança II (FEMININO) e casa abrigo; d) Liberdade assistida Semiliberdade Masculino I. Semiliberdade Masculino II. Semiliberdade Feminino. Internação provisória e centro de Internação. Art. 2 - Ao cargo de diretor da escola fazendo de escola ITAUÇU é conferido o simbolo CDC_2. Art. 3 - Em decorrência do disposto no artigo.1 deste decreto ficam extintos. na secretária de ação social e trabalho.22 (vinte e dois) cargos de chefe de unidade. de provimento em comissão. Art. 4 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrario PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de agosto de 1994, 106° da República. AGENOR RODRIGUES DE REZENDE (D.O. de 05-09-1994) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-09-1994.
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