DECRETO Nº 4.301

 


GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.

  
DECRETO Nº 4.306, DE 30 DE AGOSTO DE 1994.
- Revogada pelo Decreto nº 4.363/94.
 

 

Altera o Decreto nº 3.831, de 22 de junho de 1992 e dá outra providências.

O GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Art. 37 da Lei  Nº 10.516 de 12 de maio de 1994. no Art. 4 da Lei  Nº 10.733. de 17 de janeiro de 1989, no Art. 2 da lei Nº 10.630. de 13 de setembro de 1988, todos com a redação dada pela Lei  Nº11.748.de 30 de junho de 1993, e o que consta do Processo Nº 10823131.

DECRETA:

Art. 1º - O valor  da Unidade  de produtividade Fiscal - UPF  --, de que trata o Art. 21 do Decreto  Nº 3.831, de 22 de julho de 1992, fica alterado para R$ 1,40( um real e quarenta centavo ) , a partir de 1 de julho de 1994.

Art. 2º - A partir de 1 de maio de setembro de 1994 e durante este exercício, o reajuste do valor da UPF, na forma prevista nos  1 e 2 do Art.21 do Decreto Nº 3.831/92, com a nova redação dada pelo Art. 1 do Decreto  Nº 4.219, de 30 de março de 1994, far-se-á levando em conta os índices acumulados do crescimento da arrecadação e da inflação,ambos considerados a partir de 1 de agosto de 1994.

Parágrafo único - para os efeitos deste artigo, considerar -se -á  como base o valor da arrecadação média do exercício de 1993, atualizado para o dia 15 de julho de 194.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de suas publicação, produzindo efeitos,porém a parti de 1 de julho de 1994.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de agosto de 1994, 106º da República.

AGENOR RODRIGUES DE REZENDE
Val divino José de oliveira

(D.O. de 05-09-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-09-1994.