|
Altera o Decreto nº 3.831, de 22
de junho de 1992 e dá outra providências.
O GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, no
uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Art.
37 da Lei Nº 10.516 de 12 de maio de 1994. no Art. 4
da Lei Nº 10.733. de 17 de janeiro de 1989, no Art. 2 da
lei Nº 10.630. de 13 de setembro de 1988, todos com a
redação dada pela Lei Nº11.748.de 30 de junho de 1993,
e o que consta do Processo Nº 10823131.
DECRETA:
Art. 1º - O valor da
Unidade de produtividade Fiscal - UPF --, de que
trata o Art. 21 do Decreto Nº 3.831, de 22 de julho de
1992, fica alterado para R$ 1,40( um real e quarenta centavo
) , a partir de 1 de julho de 1994.
Art. 2º - A partir de 1 de maio
de setembro de 1994 e durante este exercício, o reajuste do
valor da UPF, na forma prevista nos 1 e 2 do Art.21 do
Decreto Nº 3.831/92, com a nova redação dada pelo Art. 1 do
Decreto Nº 4.219, de 30 de março de 1994, far-se-á
levando em conta os índices acumulados do crescimento da
arrecadação e da inflação,ambos considerados a partir de 1
de agosto de 1994.
Parágrafo único - para os
efeitos deste artigo, considerar -se -á como base o
valor da arrecadação média do exercício de 1993, atualizado
para o dia 15 de julho de 194.
Art. 3º - Este decreto entrará
em vigor na data de suas publicação, produzindo
efeitos,porém a parti de 1 de julho de 1994.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE
GOIÁS, em Goiânia, 30 de agosto de 1994, 106º da República.
AGENOR RODRIGUES
DE REZENDE Val divino José de oliveira
(D.O. de 05-09-1994)
Este texto
não substitui o publicado no D.O. de 05-09-1994.
|