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DECRETO Nº 4.308, DE 30 DE AGOSTO DE 1994.
| Aumenta os quantitativos dos cargos que especifica. O GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do processo Nº 10766422 e nos termo do Art. 26 da Lei nº 11.719, de 15 de maio de 1992, DECRETA Art. 1º - Os quantitativos dos cargos de Executor Administrativo - TS2 e técnico em contabilidade TS2, previsto no Anexo IB do plano de carreira, cargos e vencimento da secretaria de saúde e meio Ambiente, ficam aumentados de 4 (quatro) e 01(uma) unidades, respectivamente. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém seus efeitos a 1 de julho de 1994, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS em Goiânia, 30 de agosto de 1994, 106º da República. AGENOR RODRIGUES DE REZENDE (D.O. de 05-09-1994) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-09-1994. |