DECRETO Nº 4.301


GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.

  
DECRETO Nº 4.308, DE 30 DE AGOSTO DE 1994.
 

 

Aumenta os quantitativos dos cargos que especifica.

O GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do processo Nº 10766422 e nos termo do Art. 26 da Lei nº 11.719, de 15 de maio de 1992,

DECRETA

Art. 1º - Os quantitativos dos cargos de Executor Administrativo - TS2  e técnico em contabilidade TS2, previsto no Anexo IB do plano de carreira, cargos e vencimento da secretaria de saúde e meio Ambiente, ficam aumentados de 4 (quatro) e 01(uma) unidades, respectivamente.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém seus efeitos a 1 de julho de 1994, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS em Goiânia, 30 de agosto de 1994, 106º da República.

AGENOR RODRIGUES DE REZENDE
Albanir pereira Santana
Victor Hugo marques Queiroz 

 (D.O. de 05-09-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-09-1994.