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DECRETO Nº 4.324, DE 28 DE SETEMBRO
DE 1994.
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Altera o quantitativo do cargo que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuição constitucionais e legais , tendo em vista o que consta do processo nº10956590, nos termos do Art.26 da Lei nº 11.719. de 15 de maio de 1992, DECRETA : Art. 1º - Fica acrescido de 5 (cinco )unidades o quantitativo do cargo de Biomédico - PS1,de provimento efetivo , previsto no Anexo IB, a quer refere o art. 3º - inciso II da Lei nº 11.719, de 15 de maio de 1992, com modificações posteriores, que dispõe sobre o plano de carreira, cargos e Vencimentos da secretaria de saúde e meio Ambiente. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de setembro de 1994, 106º da República
AGENOR RODRIGUES DE REZENDE (D.O. de 05-10-1994) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-10-1994 |