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DECRETO Nº 4.326, DE 28 DE SETEMBRO
DE 1994.
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Cria, na Faculdade de Educação , ciências e Letras de Porangatu. os cargos de provimento em comissão que especifica e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,tendo em vista o que consta do Processo nº 10545930 e nos termos do art.11, 6º, da Lei nº 11.655, de 26 de dezembro de 1991, DECRETA: Art. 1º - Ficam criados,na Faculdade de educação, ciências e Letras de Porangatu, com vencimentos iguais aos fixados para seus homólogos nas demais faculdades mantidas pelo Estado , os seguintes cargos de provimento em comissão :
Art. 2º - Fica acrescido de 11 (onze)unidades o quantitativo do cargo de Agente Administrativo I, de provimento em comissão.previsto no art.1º, item IV, do Decreto nº 3.200, de 21 de junho de 1989. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de setembro de 1994, 106º da República.
AGENOR RODRIGUES DE REZENDE (D.O. de 05-10-1994) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-10-1994 |