DECRETO Nº 4.301


GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.

  
DECRETO Nº 4.326, DE 28 DE SETEMBRO DE 1994.
 

 

Cria, na Faculdade de Educação , ciências e Letras de Porangatu. os cargos de provimento em comissão que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,tendo em vista o que consta do Processo nº 10545930 e nos termos do art.11, 6º, da Lei nº 11.655, de 26 de dezembro de 1991,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam criados,na Faculdade de educação, ciências e Letras de Porangatu, com  vencimentos iguais aos fixados para  seus homólogos nas demais faculdades mantidas pelo Estado , os seguintes cargos  de provimento em comissão :

DENOMINAÇÃO QUANTITATIVO
Técnico em contabilidade 01
Bibliotecário 03
auxiliar de serviços Gerais 08
Tesoureiro 01
Biblioteconomista 01

Art. 2º - Fica acrescido de 11 (onze)unidades o quantitativo do cargo de Agente Administrativo I, de provimento em comissão.previsto no art.1º, item IV, do Decreto nº 3.200, de 21 de junho de 1989.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de setembro de 1994, 106º da República.

AGENOR RODRIGUES DE REZENDE
Terezinha Vieira dos Santos
Victor Hugo Marques Queiroz

(D.O. de 05-10-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-10-1994