DECRETO Nº 4.301


GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.

  
DECRETO Nº 4.329, DE 28 DE SETEMBRO DE 1994.
- Vide Lei nº 12.612/95.

 

Cria na Diretoria do centro de cultura e convenções dona Gercina Borges Teixeira, as unidades administrativas que especifica e dá outras providências.

O GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que  consta do processo nº 1093312 e nos termos dos arts. 9º.,e 23 da Lei nº.11.655, de 26 de dezembro de 1991,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam criadas,integrando a superintendência de Eventos da Diretoria do centro de cultura e convenções Dona Gercina Borges Teixeira, da secretaria de Industria , comércio e turismo, as seguintes unidades administrativas complementares:
- Extintos pela Lei nº 12.612/95,art. 4º-, em harmonia  com o Decreto nº 4.502/95. 

1.1. coordenadoria de eventos.

1.2. coordenadoria de pesquisa e captação.

Art. 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, são criados na secretária de Industria , comercio e turismo, integrando o art. 3º  do Decreto nº  3.754, de 17 de março de 1992, 2 (dois) cargos de coordenador, CDC - 1, de provimento em comissão.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém . os seus efeitos a 1º. de setembro de 1994, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO  DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de setembro de 1994, 106º da República.

AGENOR RODRIGUES DE REZENDE
Benjamin Beze Júnior
Victor Hugo Marques Queiroz

(D.O.de 05-10-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-10-1994