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DECRETO Nº 4.332, DE 06 DE OUTUBRO DE 1994.
- Vide alterado pelo Decreto nº 4.347/94
| Dispõe sobre o vencimento básico do pessoal que especifica. O GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, DECRETA: Art. 1º - Aos cargos de Advogado e Técnico de procuradoria, integrantes do quadro de Apoio Administrativos da procuradoria Geral do Estado, é atribuído vencimento básico correspondente a 377,38 (trezentos e setenta e sete virgula trinta e oito) Unidades reais de Valor, no mês de junho e na quantia de R$ 377,38 (trezentos e setenta e sete reais e trinta e oito centavo), a partir de 1º- de julho de 1994. Art. 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior,aos cargos de Advogado e Técnico de procuradoria, ali previstos, não se aplica nenhuma forma de caracterização ou identificação por símbolo ou nível para efeito de fixação do respectivo vencimento básico. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de junho de 1994, revogadas as disposição m contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de outubro de 1994, 106º da República. AGENOR RODRIGUES DE REZENDE (D.O. de 13-10-1994) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-10-1994 |