GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.

  
DECRETO Nº 4.332, DE 06 DE OUTUBRO  DE 1994. 
 
- Vide alterado pelo Decreto nº 4.347/94
 

 

Dispõe sobre o vencimento básico do pessoal que especifica.

O GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1º - Aos cargos de Advogado e Técnico de procuradoria, integrantes do quadro de Apoio Administrativos da procuradoria  Geral do Estado, é  atribuído vencimento básico correspondente a 377,38 (trezentos e setenta e sete virgula trinta e oito) Unidades reais de Valor, no mês de junho e na quantia de R$ 377,38 (trezentos e setenta e sete reais e trinta e oito centavo), a partir de 1º- de julho de 1994.

Art. 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior,aos cargos de Advogado e Técnico de procuradoria, ali previstos, não se aplica nenhuma forma de caracterização ou identificação por símbolo ou nível para efeito de fixação do respectivo vencimento básico.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de junho de 1994, revogadas as disposição m contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de outubro de 1994, 106º da República.

AGENOR RODRIGUES DE REZENDE

(D.O. de 13-10-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-10-1994