GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.

  
DECRETO Nº 4.336, DE 13 DE OUTUBRO DE 1994. 
 

  

Dispõe sobre o quantitativo dos Cargos em comissão que especifica e dá outras Providências.

O GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais.

DECRETA:

Art. 1º - Os cargo em comissão de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Assessor de Saúde, Auxiliar de Enfermagem e Auxiliar  de Serviços Gerais criados pelo art. 2º do Decreto nº 3.795, de 22 de maio de 1992, têm os seus quantitativos acrescidos de 2(duas), 8(oito), 8(oito), 15(quinze), e 18(dezoito) unidades, respectivamente.

Art. 2º - Ficam criado, na Secretária de Saúde e Meio Ambiente 7(sete) cargos, em comissão, de Médico Generalista de saúde Pública.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em contrário. 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de outubro de 1994, 106º da Republica.

AGENOR RODRIGUES REZENDE   
Victor Hugo Marques Queiroz
Albanir Pereira Santana

(D.O. de 18-10-1994)

 Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-10-1994