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DECRETO Nº 4.338, DE 13 DE OUTUBRO DE 1994.
| Dispõe sobre a criação de Companhia Independente de Policia Militar na cidade de Mineiros. O GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais. tendo em vista o que consta do Processo nº 11026286 e nos termos do Art. 54 da Lei n nº 8.125, de 18 de junho de 1976, DECRETA: Art. 1º - Fica criada, integrando a organização básica de Policia Militar do Estado, a 7ª companhia Independente da Policia Militar, a ser instalada na cidade de Mineiros, circunscrevendo os seguinte municípios; I - Mineiros; II - Santa Rita ; III - Chapadão do céu; V - Perolândia. Parágrafo Único - O Comandante Geral da policia Militar adotará os procedimentos necessários á instalação e ativação da Companhia de que trata este artigo,Observadas as disposição da Lei nº 11.917, de 25 de março de 1993. Art. 2º - Incumbirá á Empresa Estadual de Obras Públicas - EMOP a construção do quartel destinado a sediar a unidade criada por este decreto, que entrará em Vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de outubro de 1994, 106º da Republica. AGENOR RODRIGUES REZENDE (D.O. de 18-10-1994) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-10-1994
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