DECRETO Nº 4.301


GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.

  
DECRETO Nº 4.345, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1994. 
 

  

Aumenta o quantitativo dos cargos em comissão que especifica.

O GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 11010924,     

DECRETA:

Art. 1º - Os quantitativos dos cargos de Enfermeiro, CAS-1, Técnico em Enfermagem, CAS-2, Assessor de Saúde e Meio Ambiente, previstos no art. 2º do Decreto nº 3.795, de 22 de maio de 1992, todos de provimento em comissão, ficam acrescidos de 4 (quatro), 8 (oito), 10 (dez) e 15 (quinze) unidades, respectivamente.

Art.2º -  Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, reboadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS,  em Goiânia, 08 de novembro de 1994, 106º da República.

AGENOR RODRIGUES DE REZENDE
Albanir Pereira Santana
Victor Hugo Marques Queiroz

(D.O. de 21-11-1994)

 Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-11-1994