GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.



DECRETO Nº 3.791, DE 15 DE MAIO DE 1992.

 

Reajusta os valores dos cargos de provimento em comissão que especifica.     

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 8260265,      

DECRETA:

Art. 1º - Os vencimentos dos cargos em comissão de Auditor "A", Auditor "B", Inspetor "B", da Secretaria de Governo e Justiça, ficam reajustados, a partir de 1º de abril de 1992, para as importâncias de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), Cr$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil cruzeiros), Cr$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiros) e Cr$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil cruzeiros) mensais, respectivamente.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de maio de 1992, 104° da República.

IRIS REZENDE MACHADO
Otoniel Machado Carneiro
Victor Hugo marques Queiroz

(D. O. de 19-5-1992)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-5-1992.