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DECRETO Nº 3.791, DE 15 DE MAIO DE 1992.
| Reajusta os valores dos cargos de provimento em comissão que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 8260265, DECRETA: Art. 1º - Os vencimentos dos cargos em comissão de Auditor "A", Auditor "B", Inspetor "B", da Secretaria de Governo e Justiça, ficam reajustados, a partir de 1º de abril de 1992, para as importâncias de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), Cr$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil cruzeiros), Cr$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiros) e Cr$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil cruzeiros) mensais, respectivamente. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de maio de 1992, 104° da República. IRIS REZENDE MACHADO (D. O. de 19-5-1992) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-5-1992.
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