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DECRETO Nº 3.796, DE 22 DE MAIO DE 1992.
| Introduz alteração no decreto nº 3.753, de 17 de março de 1992.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, DECRETA: Art. 1º - Fica alterado para 8 (oito) o quantitativo do cargo de Assessor I, previsto no art. 3º do Decreto nº 3.753, de 17 de março de 1.992. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de abril de 1992. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de maio de 1992, 104° da República. IRIS REZENDE MACHADO (D. O. de 28-5-1992) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-5-1992.
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