GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.



DECRETO Nº 3.796, DE 22 DE MAIO DE 1992.

Introduz alteração no decreto nº 3.753, de 17 de março de 1992.   

      

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,  

DECRETA:

Art. 1º - Fica alterado para 8 (oito) o quantitativo do cargo de Assessor I, previsto no art. 3º do Decreto nº 3.753, de 17 de março de 1.992.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de abril de 1992. 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de maio de 1992, 104° da República.

IRIS REZENDE MACHADO
Otoniel Machado Carneiro
Victor Hugo Marques Queiroz

(D. O. de 28-5-1992)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-5-1992.