GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.



DECRETO Nº 3.823, DE 10 DE JULHO DE 1992.

Fixa quantitativo do cargo de provimento em comissão que especifica.          

      

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 8352704,    

DECRETA:

Art. 1º - É fixado em 20 (vinte) unidades o quantitativo do cargo de Assistente Técnico, Símbolo CAP-1, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, previsto no art. 1º, item X, do Decreto nº 3.185, de 24 de maio de 1989.  

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de março de 1992, revogadas as disposições em contrário. 

  

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de julho de 1992, 104° da República.

IRIS REZENDE MACHADO
Múcio Bonifácio Guimarães
Victor Hugo Marques Queiroz

(D. O. de 17-7-1992)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-7-1992.