|
|
|
|
DECRETO Nº 3.823, DE 10 DE JULHO DE 1992.
|
Fixa quantitativo do cargo de provimento em comissão que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 8352704, DECRETA: Art. 1º - É fixado em 20 (vinte) unidades o quantitativo do cargo de Assistente Técnico, Símbolo CAP-1, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, previsto no art. 1º, item X, do Decreto nº 3.185, de 24 de maio de 1989. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de março de 1992, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de julho de 1992, 104° da República.
IRIS REZENDE MACHADO (D. O. de 17-7-1992) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-7-1992.
|
|