GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.



DECRETO Nº 3.836, DE 29 DE JULHO DE 1992.
- Revogado pelo Decreto nº 9.710, de 03-09-2020.

Institui, na Fundação Estadual do Meio Ambiente, os encargos gratificados que especifica.

      

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 8531315,   

DECRETA:

Art. 1º - As disposições dos Decretos nº 2.933, de 24 de maio de 1988, e 3.736, de 19 de fevereiro de 1992, são aplicáveis às fundações estaduais. 

Art. 2º - Ficam instituídos na Fundação Estadual do Meio Ambiente os seguintes encargos gratificados:

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO

NÍVEL
 6 1 * Chefe de Coordenadoria GEC-1
14 9 * Chefe de Departamento GEC-1
6 1 * Chefe de Tesouraria GEC-1
6 1 * Chefe de Secretaria Executiva GEC-1
28 23 * Chefe de Divisão GEC-2
8 3 * Chefe de Assessoria GEC-1
8 3 * Assessor GEA-1
3 Secretária Assistente GES-2
3 Assistente Operacional I GEI-1
3 Assistente Operacional II GEI-2


* Quantitativos acrescidos de 5 (cinco) unidades, cada um, pelo art. 1º do Decreto nº 3.934, de 4-3-1993.
- Art. 2º revogado pelo art. 3º do Decreto nº 4.526, de 24-8-1995.

 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de fevereiro de 1992, revogadas as disposições em contrário. 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de julho de 1992, 104° da República.

IRIS REZENDE MACHADO
Ronei Edmar Ribeiro

(D. O. de 5-8-1992)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 5-8-1992.