GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.



DECRETO Nº 3.854, DE 03 DE SETEMBRO DE 1992.

Altera os quantitativos dos cargos em comissão que especifica.  

      

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,  

DECRETA:

Art. 1º - Ficam acrescidos de 10 (dez) unidades os quantitativos dos cargos de Assessor Técnico, CAS-1, Assessor "A", cas-2, e Assessor "B", CAS-3, da Secretaria de governo e Justiça. 

Art. 2º - Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de setembro de 1992, 104° da República.

IRIS REZENDE MACHADO
Otoniel Machado Carneiro
Victor Hugo Marques Queiroz

(D. O. de 10-9-1992)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-9-1992.