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DECRETO Nº 3.867, DE 06 DE OUTUBRO DE 1992.
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Dispõe sobre o cargo em comissão que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, DECRETA: Art. 1º - É fixado em 13 (treze) unidades o quantitativo do cargo em comissão de Piloto de Representação da Secretaria de Governo e Justiça. Art. 2º - O valor do vencimento do cargo de que trata o artigo anterior fica reajustado para a quantia mensal de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros). Parágrafo único - Sobre o valor do vencimento estipulado neste artigo incidirá o percentual de 100% (cem por cento), a título de gratificação de representação especial. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo porém os seus efeitos a 1º de setembro de 1992, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de outubro de 1992, 104º da República. IRIS REZENDE MACHADO Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-10-1992.
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