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DECRETO Nº 3.752, DE 17 DE MARÇO DE 1992.
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Introduz alteração no Decreto nº 2.730, de 5 de julho de 1987. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 8121796, DECRETA: Art. 1º - O Art. 1º do Decreto nº 2.730, de 5 de julho de 1987, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 1º - ................................................................................................ § 1º - ...................................................................................................... a) ........................................................................................................... ............................................................................................................... 8. o Comandante do Batalhão florestal da Polícia Militar. ............................................................................................................" Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de março de 1992, 104° da República. IRIS REZENDE MACHADORonei Edmar Ribeiro (D. O. de 26-03-1992) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-03- 1992.
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