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DECRETO Nº 3.770, DE 14 DE ABRIL DE 1992.
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Aumenta o quantitativo do cargo em comissão que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 7755562, DECRETA: Art. 1º - O quantitativo do cargo de provimento em comissão de Professor de Ensino Superior previsto no item III do art. 1º do Decreto nº 3.200, de 21 de junho de 1989, fica acrescido de 3 (três) unidades. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de agosto de 1991, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de abril de 1992, 104° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
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