Altera os Decretos nos 6.888, de 02 de abril de 2009, e
6.891, de 07 de abril de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 200800013002399,
D E C R E T A:
Art. 1º O parágrafo único do art. 5º do Decreto nº
6.891, de 07 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º..............................................................................
.........................................................................................
Parágrafo único. O relatório contendo o grupo de que trata o inciso III do caput deste artigo será submetido, após análise do Gabinete Civil, ao Governador do Estado, para efeito de cumprimento da Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal, ressalvando-se a anterioridade ou concomitância do vínculo dos servidores relacionados no art. 1º, em relação ao do pessoal elencado nos incisos do art. 2º, eventual rompimento de um dos vínculos ocorrido após apresentação da declaração, o cumprimento de mandato previsto em lei, bem como a precedência do vínculo do pessoal de que trata o art. 1º, em relação ao de matrimônio ou união estável geradores da incompatibilidade, que afastem a incidência da súmula.” (NR)
Art. 2º Os Anexos I dos Decretos nos
6.888, de 02 de abril de 2009, e
6.891, de 07 de abril de 2009, passam a vigorar acrescidos nos números de ordem 39-A a 39-M, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos à data da publicação dos Decretos nos
6.888, de 02 de abril de 2009, e
6.891, de 07 de abril de 2009, quanto às alterações neles introduzidas.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de julho de 2009, 121º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 06-07-2009)
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
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...................................................................................................................................
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PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
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39-A
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Assessoria do Gabinete
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Procurador-Chefe
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CDA-M7
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39-B
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Corregedoria-Geral
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Corregedor-Geral
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CDA-M7
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39-C
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Centro de Estudos Jurídicos
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Procurador-Chefe
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CDA-M7
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39-D
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Subprocuradoria para Assuntos Administrativos
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Subprocurador
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CDA-S3
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39-E
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Procuradoria Administrativa
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Procurador-Chefe
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CDA-M7
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39-F
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Procuradoria de Defesa do Patrimônio Público e do Meio Ambiente
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Procurador-Chefe
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CDA-M7
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39-G
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Subprocuradoria do Contencioso
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Subprocurador
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CDA-S3
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39-H
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Procuradoria Trabalhista
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Procurador-Chefe
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CDA-M7
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39-I
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Procuradoria Judicial
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Procurador-Chefe
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CDA-M7
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39-J
|
Procuradoria Tributária
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Procurador-Chefe
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CDA-M7
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39-K
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Procuradoria do Estado na Capital Federal
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Procurador-Chefe
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CDA-M7
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39-L
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Procuradoria Regional
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Procurador-Chefe
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CDA-M7
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39-M
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Procuradoria de Assistência Judiciária
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Procurador-Chefe
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CDA-M7
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..................................................................................................................................”
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