GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 6.943, DE 02 DE JULHO DE 2009.
- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

Dispõe sobre a Instituição, no âmbito da Secretaria-Geral da Governadoria, do Núcleo de Avaliação de Contratações Temporárias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1o Fica instituído, no âmbito da Secretaria-Geral da Governadoria, o Núcleo de Avaliação de Contratações Temporárias, com composição e funcionamento definidos em ato de seu Titular, tendo por finalidade fornecer ao Chefe do Poder Executivo, mediante análise prévia de todos os pedidos de autorização para celebração de contrato temporário, subsídios para o exercício da atribuição a que se refere a parte final do art. 6º da Lei nº 13.664, de 27 de julho de 2000.

Art. 2º A partir da publicação deste Decreto, os pedidos de autorização para celebração de contrato temporário somente serão submetidos ao Governador do Estado após o pronunciamento do Núcleo instituído pelo art. 1º e da Secretaria da Fazenda, consoante disposto no art. 1º, inciso III, c/c § 1º, do Decreto nº 6.642, de 13 de julho de 2007, cumpridas as demais formalidades nele previstas.

Art. 3º A autorização para celebração de contrato temporário será formalizada mediante Decreto elaborado pelo Gabinete Civil da Governadoria e submetido ao Chefe do Poder Executivo após o cumprimento do disposto nos arts. 1º e 2º.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de julho de 2009, 121o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 08-07-2009)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-07-2009.