GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 6.975, DE 1º DE SETEMBRO DE 2009.
- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

Altera o Decreto nº 6.138/05, que dispõe sobre o Programa de Participação em Resultados - PPR -, no âmbito do Instituto de Assistência aos Servidores do Estado de Goiás - IPASGO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n° 200900013000376,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 15 do Decreto n° 6.138, de 12 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 15 Fica estabelecida, para o primeiro trimestre de 2009, a importância de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) como valor mensal destinado à execução do Programa de Participação em Resultados - PPR - no IPASGO". (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de janeiro de 2009.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de setembro de 2009, 121º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 04-09-2009)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-09-2009.