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Altera o Decreto nº 6.138/05, que dispõe sobre o
Programa de Participação em Resultados - PPR -, no âmbito do Instituto de
Assistência aos Servidores do Estado de Goiás - IPASGO.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista
o que consta do Processo n° 200900013000376,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 15 do Decreto n°
6.138, de 12 de maio
de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 15 Fica estabelecida, para o primeiro
trimestre de 2009, a importância de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta
mil reais) como valor mensal destinado à execução do Programa de
Participação em Resultados - PPR - no IPASGO". (NR)
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos
a 1º de janeiro de 2009.
PALÁCIO DO GOVERNO DO
ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de setembro de 2009, 121º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 04-09-2009)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de
04-09-2009.
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