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Convoca a 4a Conferência Estadual das Cidades e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 200900013002679,
D E C R E T A:
Art. 1º
Fica convocada a 4ª Conferência Estadual das Cidades, a realizar-se
em Goiânia nos dias 26 a 27 de abril de 2010, em local a ser
definido pela Comissão Executiva Estadual, sob a coordenação da
Secretaria das Cidades e presidida por seu Titular, a quem compete
expedir o seu regimento.
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Redação dada pelo Decreto nº 7.089, de 09-04-2010.
Art. 1o Fica convocada a 4a Conferência Estadual das Cidades, a realizar-se em Goiânia, no mês de fevereiro de 2010, em dia e local a serem definidos pela Comissão Executiva Estadual, sob a coordenação da Secretaria das Cidades e presidida por seu Titular, a quem compete expedir o seu regimento.
Art. 2o A 4a Conferência Estadual das Cidades desenvolverá seus trabalhos a partir do lema: “Cidades para todos e todas com Gestão Democrática, Participativa e Controle Social” e sobre o tema: “Avanços, Dificuldades e Desafios na Implementação da Política de Desenvolvimento Urbano”.
Art. 3o A 4a Conferência Estadual das Cidades terá por finalidade propor:
I – a criação e implementação de conselhos das cidades, planos, fundos e seus conselhos gestores nas esferas federal, estadual, municipal e no Distrito Federal;
II – a aplicação do Estatuto da Cidade e dos planos diretores e a efetivação da função social da propriedade do solo urbano;
III – a integração da política urbana no território: política fundiária, habitação, saneamento, mobilidade e acessibilidade urbana;
IV – a relação entre os programas governamentais, como PAC e Minha Casa, Minha Vida, e a Política de Desenvolvimento Urbano.
Art 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de setembro de 2009, 121o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 11-09-2009)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-09-2009.
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