GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 6.997, DE 04 DE SETEMBRO DE 2009.
- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

Altera o Decreto nº 6.888, de 02 de abril de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 200800013002399,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 6.888, de 02 de abril de 2009, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, ficando seu parágrafo único renumerado para § 1º:

“Art. 4º..........................................................

....................................................................

§ 2º O vínculo de matrimônio, união estável ou parentesco previsto no art. 2º, entre quem for nomeado de forma contínua para qualquer cargo de provimento em comissão da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e os agentes públicos elencados nos incisos do art. 1º, não impede a posse do declarante, desde que seu vínculo ininterrupto seja anterior ou concomitante ao do declarado.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de setembro de 2009, 121º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 11-09-2009)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-09-2009.