GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 7.000, DE 30 DE SETEMBRO DE 2009.
 

 

Revoga o § 4º do art. 11 do Decreto nº 5.737, de 21 de março de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 200900013002617,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica revogado o § 4º do art. 11 do Decreto nº 5.737, de 21 de março de 2003.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de setembro de 2009, 121º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 05-10-2009)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-10-2009.