GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 7.009, DE 16 DE OUTUBRO DE 2009.
- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

Extingue os cargos vagos de provimento em comissão que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 84, inciso VI, alínea "b", da Constituição Federal, resolve extinguir no Gabinete Civil da Governadoria, os seguintes cargos vagos de provimento em comissão:

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

01

Superintendente de Assuntos Jurídicos e Legislativos

CDA–S4

03

ASSESSOR ESPECIAL PARA ASSUNTOS JURÍDICOS E LEGISLATIVOS "A"

CDA-S3

04

ASSESSOR ESPECIAL PARA ASSUNTOS JURÍDICOS E LEGISLATIVOS "B"

CDA-S6

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de outubro de 2009, 121o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 16-10-2009) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 16-10-2009.