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Extingue os cargos
vagos de provimento em
comissão que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
GOIÁS, nos termos do art. 84,
inciso VI, alínea "b", da Constituição Federal,
resolve extinguir no Gabinete Civil da Governadoria, os seguintes
cargos vagos de provimento em
comissão:
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QUANTITATIVO
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DENOMINAÇÃO
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SÍMBOLO
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01 |
Superintendente de Assuntos Jurídicos e Legislativos |
CDAS4 |
03 |
ASSESSOR ESPECIAL PARA ASSUNTOS
JURÍDICOS E LEGISLATIVOS "A" |
CDA-S3 |
04 |
ASSESSOR ESPECIAL PARA ASSUNTOS
JURÍDICOS E LEGISLATIVOS "B" |
CDA-S6 |
PALÁCIO
DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de outubro de 2009, 121o da
República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 16-10-2009) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de
16-10-2009.
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