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DECRETO Nº 7.045, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 200900013000676, D E C R E T A: Art. 1º O art. 15 do Decreto nº 6.138, de 12 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 15. Fica estabelecida, para o 4º trimestre de 2009, a importância de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) como valor mensal destinado à execução do Programa de Participação em Resultados - PPR -, no IPASGO." (NR) Art. 2º São convalidados os pagamentos efetivados com base na importância referenciada no art. 15 do Decreto nº 6.138/05, na redação que lhe fora conferida pelo art. 1º do Decreto nº 6.975, de 1º de setembro de 2009, relativamente aos 2º e 3º trimestres de 2009. Art. 3º Este Decreto em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a: I - 1º de abril de 2009, quanto ao disposto no art. 2º; II - 1º de outubro de 2009, relativamente às disposições do art. 15 do Decreto nº 6.138/05, com redação dada pelo art. 1º deste Decreto. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia aos, 29 de dezembro de 2009, 121º da República. ALCIDES RODRIGUES FILHO (D.O. de 30-12-2009) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 30-12-2009.
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