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DECRETO Nº 7.081, DE 22 DE MARÇO DE 2010.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 201000013000479, D E C R E T A: Art. 1o O art. 11 do Decreto no 6.855, de 31 de dezembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 11 ............................................................... I – 12 (doze) representantes do poder público estadual, sendo: 1 – 03 (três) representantes das entidades e dos órgãos públicos estaduais responsáveis por políticas de diversidade de gênero, promoção da igualdade racial e juventude; 2 – 09 (nove) representantes do poder público estadual, sendo 1 (um) representante das entidades e dos órgãos públicos responsáveis por: a) assistência social e trabalho; b) educação; c) saúde; d) segurança pública; e) cultura; f) comunicação; g) indústria, comércio, planejamento e desenvolvimento; h) ciência e tecnologia; i) turismo e esporte; (...)” (NR) ................................................................... Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de março de 2010, 122o da República. ALCIDES RODRIGUES FILHO (D.O. de 24-03-2010) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-03-2010.
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