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DECRETO Nº 7.099, DE 23 DE ABRIL DE 2010.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 200900004037259, D E C R E T A: Art. 1º Ficam excepcionados das disposições da alínea "b", parte final, do inciso III do art. 1º do Decreto nº 5.705, de 27 de dezembro de 2002, com alterações posteriores, especialmente quanto ao ônus, que passa a ser para o órgão requisitante, no caso a Secretaria da Fazenda, inclusive a Gratificação por Desempenho junto ao Vapt-Vupt, os servidores da Prefeitura de Itumbiara, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2010, relacionados no Anexo Único deste Decreto. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2010. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de abril de 2010, 122º da República. ALCIDES RODRIGUES FILHO (D.O. de 28-04-2010) ANEXO ÚNICO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-04-2010.
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