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Altera o art. 1º do Decreto nº 5.751, de 12 de maio de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201000013001025,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 5.751, de 12 de maio de 2003 com modificações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica delegada ao Secretário da Fazenda, CÉLIO CAMPOS DE FREITAS JÚNIOR, competência para celebrar contratos, convênios e ajustes de qualquer natureza, de interesse da referida Pasta, independentemente da autorização prévia de que trata o art. 47 da Lei Complementar nº 58, de 04 de julho de 2006, com a audiência da Procuradoria-Geral do Estado e atendidas as demais formalidades legais pertinentes." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de abril de 2010.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 03 de maio de 2010, 122º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 05-05-2010)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-05-2010.
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