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Altera, no Anexo Único do Decreto nº 6.787, de 21 de agosto de 2008, os quantitativos de funções comissionadas distribuídos à Secretaria da Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no parágrafo único do art. 14 da Lei nº 16.272, de 30 de maio de 2008, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201000013001170,
D E C R E T A:
Art. 1º Os quantitativos de funções comissionadas distribuídos à Secretaria da Fazenda, constantes do Anexo Único do Decreto nº 6.787, de 21 de agosto de 2008, alterado pelo de nº 6.974, de 31 de agosto de 2009, passam a ser os seguintes:
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ÓRGÃO / ENTIDADE
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FUNÇÕES COMISSIONADAS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL - FCA
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TOTAL
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FCA-1
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FCA-2
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FCA-3
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FCA-4
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FCA-5
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FCA-6
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FCA-7
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FCA-8
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FCA-9
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FCA-10
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SEFAZ
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-
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13
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258
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83
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46
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118
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-
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176
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-
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-
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694
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de abril de 2010.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de maio de 2010, 122º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 14-05-2010)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-05-2010.
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