GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 7.108, DE 11 DE MAIO DE 2010.
- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

Altera, no Anexo Único do Decreto nº 6.787, de 21 de agosto de 2008, os quantitativos de funções comissionadas distribuídos à Secretaria da Fazenda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no parágrafo único do art. 14 da Lei nº 16.272, de 30 de maio de 2008, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201000013001170,

D E C R E T A:

Art. 1º Os quantitativos de funções comissionadas distribuídos à Secretaria da Fazenda, constantes do Anexo Único do Decreto nº 6.787, de 21 de agosto de 2008, alterado pelo de nº 6.974, de 31 de agosto de 2009, passam a ser os seguintes:

ÓRGÃO / ENTIDADE

FUNÇÕES COMISSIONADAS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL - FCA

TOTAL

FCA-1

FCA-2

FCA-3

FCA-4

FCA-5

FCA-6

FCA-7

FCA-8

FCA-9

FCA-10

                       

...

...

...

...

...

...

...

...

...

...

...

...

SEFAZ

-

13

258

83

46

118

-

176

-

-

694

...

...

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...

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...

...

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...

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...

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de abril de 2010.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de maio de 2010, 122º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 14-05-2010)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-05-2010.