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DECRETO Nº 7.116, DE 02 DE JUNHO DE 2010.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que especifica e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos dos arts. 2º, 5º, alínea “i”, 6º e 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201000009000486, DECRETA: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a faixa de terras adiante especificada, localizada entre a Estrada Vicinal e a Rodovia Iporá - Caiapônia (GO-221), na Fazenda Tamanduá ou Pindaíba, Município de Iporá-GO, com a largura de 26,00 metros lineares e área de 30.105,68m2 (trinta mil, cento e cinco vírgula sessenta e oito metros quadrados) ou 3h01a06ca (três hectares, um are e seis centiares), de propriedade de Anna Souza Borges, com registro no Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas, da Comarca de Iporá, sob o nº R.9. M-2688, feito em 26 de janeiro de 1998, à fl. 17 do Livro 2-16, com as seguintes características, limites e confrontações: começa no marco nº M-1, cravado na cerca de arame, tendo saída de uma estrada vicinal e segue em terrenos de Anna Souza Borges, com o azimute verdadeiro de AZ= 147º24’03” e uma distância de 307,44 metros até o marco nº M-2; daí segue com o azimute AZ= 139º53’33” e uma distância de 850,30 metros até o marco nº M-3, cravado na cerca de arame que confronta com a faixa de domínio da Rodovia GO-221, marco final desta descrição, avaliada em R$ 21.460,00 (vinte e um mil e quatrocentos e sessenta reais). Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º destina-se à abertura de estrada e respectiva faixa de servidão que dá acesso às bacias de tratamento de esgoto da SANEAGO e ao Frigorífico Iporá Ltda. - FRIPORÁ. Art. 3º Nos termos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a alegar o caráter de urgência para o fim de imissão na posse do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto. Art. 4º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado de Goiás promover a desapropriação de que trata este Decreto, na forma admitida pelo Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de junho de 2010, 122º da República. ALCIDES RODRIGUES FILHO (D.O. de 10-06-2010) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-06-2010.
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