GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 7.118, DE 02 DE JUNHO DE 2010.
 

 

Altera o art. 4o do Decreto no 7.086, de 31 de março de 2010, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo no 200800045000069,

D E C R E T A:

Art. 1o O art. 4o do Decreto no 7.086, de 31 de março de 2010, que institui o Conselho Estadual das Cidades, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 4o .....................................................................

(...)

V – 3 (três) representantes das entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa;

(...)” (NR)

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 31 de março de 2010.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em  Goiânia, 02 de junho de 2010, 122o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO  

(D.O. de 10-06-2010)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-06-2010.