GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 7.130, DE 15 DE JULHO DE 2010.
 

 

Altera os Decretos nos 6.642, de 13 de julho de 2007, e 6.759, de 22 de julho de 2008 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201000013001039,

D E C R E T A:

Art. 1º O inciso II do art. 1º do Decreto nº 6.642, de 13 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º .............................................................................

........................................................................................

II – a celebração de contratos, convênios e ajustes de qualquer natureza, bem como dos respectivos termos aditivos, inclusive de prorrogação dos contratos de prestação de serviços a serem executados de forma contínua, somente deverá efetivar-se mediante autorização expressa do Governador do Estado, precedida de manifestação da Secretaria da Fazenda, ainda que por meio eletrônico;

...............................................................................“ (NR)

Art. 2º O § 5º do art. 5º-A do Decreto nº 6.759, de 22 de julho de 2008, passa a vigorar com a redação seguinte:

“Art. 5º-A..........................................................................

........................................................................................

§ 5º No ato de homologação de cada PAC, constará o percentual de reprogramação autorizado previamente pelo Chefe do Poder Executivo.

...............................................................................“ (NR)

Art. 3º - Fica revogado o inciso IV do art. 1º do Decreto nº 6.642/2007.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo porém, seus efeitos, quanto aos arts. 1º e 2º, a 25 de junho de 2.010.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de julho de 2010, 122º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 15-07-2010)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-07-2010.