GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 7.167, DE 05 DE OUTUBRO DE 2010.
- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

Acrescenta o inciso XVI ao parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 5.229, de 16 de maio de 2000, que confere à Agência Goiana de Transportes e Obras (AGETOP) competência para prática dos atos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201000013002418,

D E C R E T A:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 5.229, de 16 de maio de 2000, passa a vigorar acrescido do inciso XVI, com a seguinte redação:

“Art. 1º..............................................................................

Parágrafo único ................................................................

........................................................................................

XVI - de construção, reforma, ampliação, adaptação, conservação e manutenção de edificações e em áreas destinadas ao atendimento das necessidades precípuas ou ligadas à execução das competências do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), na capital e no interior do Estado, inclusive quanto ao planejamento, organização, elaboração e direção dos respectivos projetos, por administração própria ou por intermédio de empreitada contratada com terceiros, observadas as normas legais aplicáveis à espécie." (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de outubro de 2010, 122º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 14-10-2010)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-10-2010.