GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 7.170, DE 05 DE OUTUBRO DE 2010.
- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

Altera o Regulamento da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos, aprovado pelo Decreto nº 7.092, de 15 de abril de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201000029006576,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 98 do Regulamento da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos, aprovado pelo Decreto nº 7.092, de 15 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 98 Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.”

.................................................................................(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos processos cujos prazos expiraram-se conforme a redação alterada pelo art. 1º deste Decreto.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de outubro de 2010, 122º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 14-10-2010)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-10-2010.