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Altera o Regulamento da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos, aprovado pelo Decreto nº 7.092, de 15 de abril de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201000029006576,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 98 do Regulamento da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos, aprovado pelo Decreto nº 7.092, de 15 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 98 Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.”
.................................................................................(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos processos cujos prazos expiraram-se conforme a redação alterada pelo art. 1º deste Decreto.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de outubro de 2010, 122º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 14-10-2010)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-10-2010.
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