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Suspende temporariamente a vigência do dispositivo que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 201000008002226,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica suspensa por 60 (sessenta) dias, a contar de 15 de outubro de 2010, a vigência do inciso I do art. 2º do Decreto nº 6.356, de 16 de janeiro de 2006, com redação dada pelo Decreto nº 7.169, de 05 de outubro de 2010.
Parágrafo único. Findo o prazo de que trata este artigo, restabelecer-se-á, automaticamente, a vigência do dispositivo ora suspensa.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 15 de outubro de 2010.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de dezembro de 2010, 122o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 07-12-2010)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-12-2010.
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