GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil

DECRETO No  7.207, DE 26 DE JANEIRO DE  2011.
- Revogado pelo Decreto nº 9.163, de 16-02-2018.

 
 

  Revoga o Decreto n. 7.198, de 29 de dezembro de 2010 , que regulamenta o art. 5º, inciso XIV, da Constituição do Estado de Goiás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e considerando que a atribuição cometida pelo art. 1º do Decreto n. 7.198, de 29 de dezembro de 2010, ao Delegado-Geral da Polícia Civil e ao Comandante-Geral da Polícia Militar, para formarem 5 (cinco) equipes mistas de policiais civis e militares destinadas à implementação das medidas de segurança a ex-Governador, de que trata o art. 5º, inciso XIV, da Constituição Estadual, implica a disponibilização de um contingente mínimo de 10 (dez) agentes para executar tal tarefa, número por demais excessivo e dissociado da realidade das instituições policiais envolvidas, em face da carência de pessoal de que ambas se ressentem no desenvolvimento de suas atividades operacionais,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica revogado o Decreto n. 7.198, de 29 de dezembro de 2010.

Parágrafo único. O policial civil ou militar disponibilizado com embasamento nas disposições do Ato ora revogado deverá retornar de imediato ao respectivo órgão de lotação.

Art. 2º Incumbe ao Secretário de Estado da Segurança Pública e Justiça dispor, em ato interno, sobre a implementação das medidas de segurança a que se refere o art. 5º, inciso XIV, da Constituição do Estado.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de janeiro de 2011, 123º da República.



MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
João Furtado de Mendonça Neto

(D.O de 26-01-2011) - S uplemento

Este texto não substitui o publicado no suplemento D.O. de 26-01-2011 - Suplemento