GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil

 

DECRETO Nº. 7.209, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2011.

- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

 

Institui Comissão Especial com a finalidade que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

                            DECRETA:

Art. 1º. Fica instituído uma Comissão Especial com a finalidade de promover estudos e elaborar propostas que busquem modernizar a gestão das Centrais de Abastecimento do Estado de Goiás S/A - CEASA -.

Art. 2º. A Comissão será composta por representantes:

I - dos produtores: LOURIVAL SANTOS FERREIRA - Presidente da Associação dos Produtores de Hortifrutigranjeiros do Estado de Goiás - ASPHEGO -;

II - dos concessionários: CARLOS FERREIRA GARCIA - Presidente da União de Atacadistas e Produtores de Hortifrutigranjeiros do Estado de Goiás - UNIAP -;

III - dos funcionários: JOSUÉ LOPES SIQUEIRA - Presidente da Associação dos Servidores das Centrais de Abastecimento do Estado de Goiás - ASCEA - GO -;

IV - dos carregadores: RODRIGO MIRANDA - Presidente da Associação dos Carregadores da CEASA - GO;

V - do governo:

a) um representante a ser designado pelo Secretário de Gestão e Planejamento;

b) um representante a ser designado pelo Secretário de Agricultura, Pecuária e Irrigação;

c) um representante a ser designado pelo presidente interino das Centrais de Abastecimento do Estado de Goiás S/A - CEASA -.

Parágrafo único. A Comissão Especial ora instituída será coordenada pelo representante da Secretaria de Gestão e Planejamento.

Art. 3°. A Comissão Especial terá prazo até o dia 04 (quatro) de março do corrente ano para apresentar ao Secretário de Gestão e Planejamento o relatório dos estudos e as propostas a que se refere o art. 1°.

Art. 4°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de fevereiro de 2011,123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O de 07-02-2011) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-02-2011 - Suplemento