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Altera o Decreto nº. 7.206, de 21 de janeiro de 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1º. O Decreto nº. 7.206, de 21 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a sua ementa e o caput do seu art. 1º assim alterados:
EMENTA: "Delega competência ao Secretário de Estado da Casa Civil para a prática dos atos que especifica". (NR)
"Art. 1º. Fica delegada ao Secretário de Estado da Casa Civil VILMAR DA SILVA ROCHA, competência para a prática dos seguintes atos:" (NR)
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 9 de fevereiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de fevereiro de 2011, 123° da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O de 10-02-2011) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-02-2011 - Suplemento
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