GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil

 

DECRETO Nº. 7.211, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2011.

- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

 

Altera o Decreto nº. 7.206, de 21 de janeiro de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1º. O Decreto nº. 7.206, de 21 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a sua ementa e o caput do seu art. 1º assim alterados:

EMENTA: "Delega competência ao Secretário de Estado da Casa Civil para a prática dos atos que especifica". (NR)

"Art. 1º. Fica delegada ao Secretário de Estado da Casa Civil VILMAR DA SILVA ROCHA, competência para a prática dos seguintes atos:" (NR)

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 9 de fevereiro de 2011.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de fevereiro de 2011, 123° da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O de 10-02-2011) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-02-2011 - Suplemento