GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil

 

DECRETO Nº. 7.216, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2011.

Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

 

Cria a Comissão Especial de Defesa da Cidadania para investigação de pessoas desaparecidas após abordagens policiais no Estado de Goiás.

                         O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n. 201100016000299,  

D E C R E T A:  

Art. 1o Fica criada a Comissão Especial de Defesa da Cidadania, composta por membros da sociedade organizada e por representantes da Secretaria de Segurança Pública e Justiça, para elaborar relatório conclusivo, no prazo de até 60 (sessenta) dias, quanto às investigações do desaparecimento de pessoas após abordagens policiais no Estado de Goiás. 

Art. 2º Integram a Comissão criada pelo art. 1º: 

I – como membros da sociedade organizada: 

a) Alexandre Prudente Marques, CPF n. ***.782.101-**, representando a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Goiás; 

b) Professor Pedro Sérgio dos Santos, CPF n. ***.298.141-**, representando a Arquidiocese de Goiânia; 

c) Pastor Wagno Oliveira de Souza, CPF n. ***.053.671-**, representando a Comunidade Evangélica;

d) Euripídes Barbosa Nunes, CPF n. ***.286.711-**, representando a Maçonaria Grande Oriente do Estado de Goiás; 

II – como representantes da Secretaria de Segurança Pública e Justiça:

a) Cel. QOPM Ozani Gonçalves Itacarambi, CPF n. ***.748.421-**, representando a Polícia Militar do Estado de Goiás; 

b) Delegado de Polícia de 1ª Classe, Deusny Aparecido Silva  Filho, CPF n. ***.844.631-**, representando a Polícia Civil do Estado de Goiás; 

c) Delegado de Polícia de 1ª Classe, Letícia Franco De Araújo, CPF n. ***.470.471-**, representando a Corregedoria-Geral da Segurança Pública do Estado de Goiás; 

d) Delegado de Polícia de 1ª Classe, João Carlos Gorski, CPF n. ***.498.219-**, representando a Superintendência de Inteligência da Segurança Pública do Estado de Goiás; 

e) Delegado de Polícia de 1ª Classe, Adriana Sauthier Accorsi, CPF n. ***.830.351-**, representando a Superintendência de Direitos Humanos da Segurança Pública do Estado de Goiás; 

Art. 3º Com pertinência à Comissão ora instituída, observar-se-á o seguinte:

I - a participação de seus membros não será remunerada, mas o seu exercício será considerado de relevante interesse público; 

II – a Secretaria da Segurança Pública e Justiça garantirá a estrutura necessária para o seu efetivo funcionamento, facultada a participação de outros órgãos e entidades; 

III – o seu Presidente e o membro que deverá secretariá-la deverão ser escolhidos por votação em primeira reunião, quando também será definido o seu regimento interno; 

IV – os assuntos tratados em suas reuniões serão lavrados em atas e integrarão o relatório final; 

V – a sua instalação dar-se-á no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da vigência deste Decreto. 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de fevereiro de 2011, 123o da República.

  MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
João Furtado de Mendonça Neto

(D.O de 15-02-2011) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-02-2011 - Suplemento