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Introduz alteração no Decreto n.
7.204, de 7 de janeiro de 2011, que estabelece medidas de gestão de pessoal no âmbito do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 2º do Decreto n.
7.204, de 7 de janeiro de 2011, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 2º .....................................................................................
Parágrafo único. Nos casos permitidos em lei ou em decorrência de convênio outorgado pelo Procurador-Geral do Estado, o ônus da disposição ou cessão poderá ser assumido pelo órgão ou entidade de origem, mediante prévia e expressa autorização do Governador do Estado.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, retroagindo, porém, os seus efeitos a 7 de janeiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de fevereiro de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Giuseppe Vecci
(D.O de 22-02-2011) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-02-2011 - Suplemento
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